Trabalhadores do Transporte Coletivo de Blumenau aceitam proposta da Blumob e encerram estado de greve

Foto: Sindetranscol

Com duas assembleias, realizadas na manhã e na tarde desta quarta-feira, 31, trabalhadores do transporte coletivo de Blumenau aprovaram por unanimidade a nova proposta para acordo da Campanha Salarial 2024/2025. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) será renovada para o próximo período, trazendo avanços que melhoram as condições de trabalho e de salários da categoria.

A proposta garante um reajuste salarial de 5,70%, compreendendo a reposição integral da inflação do último período (INPC de 3,70%) acrescido de 1,93% de aumento real.

O menor salário da categoria passa de R$ 1.800 para R$ 1.917, correspondente a 6,50% de reajuste total, sendo 2,70% de aumento real.

O Auxílio Alimentação sobe dos atuais R$ 1.210 para R$ 1.290 de julho a novembro de 2024, e para R$ 1.320 de dezembro de 2024 a junho de 2025, o que corresponde a 9,09% de reajuste total, sendo 5,20% de aumento real.

O pagamento extra no Auxílio Alimentação de dezembro sobe de R$ 550 para R$ 600, correspondendo a 9,09% de reajuste total, sendo 5,20% de aumento real.

O Auxílio Creche sobe de R$ 350 para R$ 400, correspondente a 14,29% de reajuste total, sendo 10,21% de aumento real.

A cobertura do Seguro de Vida e Invalidez sobe de R$ 10 mil para R$ 12 mil, correspondendo a 20% de reajuste total, sendo 15,72 de aumento real.

A CCT ganhará uma nova cláusula garantindo que a empresa custeará o Exame Toxicológico previsto na legislação a cada 2,5 anos para todos os motoristas.

Os terminais do Aterro e da Fonte receberão “containers” que abrigarão as salas de repouso destes terminais, num prazo máximo de seis (6) meses.

O Sindetranscol informa também que a empresa realizará o pagamento dos valores do dia descontado pela realização da paralisação (dia + DSR). A contrapartida por trabalhador será por meio de reposição de 3 horas, que se darão em 2 dias de 1,5 horas (uma hora e meia) cada dia, de modo a acomodar a proposta nas necessidades pontuais da operação. A quitação/realização destas horas em reposição se darão durante a vigência de um ano da CCT.

A empresa pagará o dia descontado + DSR, realizando o cálculo do valor de cada funcionário e devolvendo-o em rubrica especial e pontual, em folha de pagamento, sem que sobre ela haja qualquer incidência/reflexos;

1 Comentário

  1. Parabéns ao sindicato pela luta na mobilização dos trabalhadores e parabéns aos trabalhadores, é a demonstração da força da união que faz toda a diferença!!

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