TRE mantém punição a vereador Ito

Imagem: reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral manteve a decisão da Justiça Eleitoral de Blumenau de determinar ao vereador Aílton de Souza, o Ito (PL), candidato à reeleição, retirar de seu comitê de campanha um adesivo da bandeira brasileira por ultrapassar o tamanho regulamentar permitido para propaganda eleitoral. A bandeira, junto com as demais mensagens na fachada do comitê, caracterizavam, na interpretação do juiz, outdoor, o que é proibido.

“É forçoso concluir, portanto, que a legislação eleitoral não permite a instalação de propaganda eleitoral na fachada de comitê central de campanha que exceda o tamanho de 4m2 ou que tenha o efeito de outdoor”, escreveu na sentença o relator Carlos Alberto Civinski, do TRE.

O vereador Aílton de Souza disse que está sendo alvo de censura, mesma estratégia de outros candidatos, em Blumenau e outras cidades, que extrapolam os limites permitidos para a propaganda eleitoral.

2 Comments

  1. Todos embarcando no patriotismo do povo, mas após eleitos , esquecem tudo .
    Votam aumento de salário de 31,50 % e decimo terceiro , mas tudo isto olhando para a bandeira , não a do Brasil , a deles .

  2. Não adianta a justiça eleitoral multar pois depois a camara e o senado perdoam S dividas dos partidos.Estes sao os candidatos a legislar, querem fazer leis mas não ad cumprem, a justiça eleitoral devia sim caçar as condidaturas de todos que infrigem a lei.

Leave a Reply

Your email address will not be published.


*