Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira, o TRE/SC reformou a sentença que condenou o NOVO de Blumenau ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada por conta dos outdoors colocados na cidade, entendo que não houve irregularidade eleitoral.
A informação é do advogado Fernando Becker, que defendeu o NOVO.
Foram 30 outdoors colocados em Blumenau no mês de junho, falando da decisão da sigla em não usar o Fundo Eleitoral. No dia 7 de julho, a juíza eleitoral Cintia Gonçalves Costi acatou uma denúncia do advogado Ray Reis, então presidente do PROS e condenou o NOVO por propaganda antecipada e determinou a retirada da publicidade.
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