Tribunal de Justiça nega ação de inconstitucionalidade contra cobrança da TPA de Bombinhas

Foto: ASCOM Bombinhas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, em julgamento nesta quarta-feira, 19, decidiu, por voto da maioria, acatar parecer do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN, desembargador João Henrique Blasi, e extinguiu o processo que foi impetrado por 14 deputados estaduais e estava em tramitação desde o ano passado.

A pioneira ação, por envolver um grupo de parlamentares, pedia a revogação da legislação municipal de Bombinhas que instituiu a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental – TPA – por ser considerada inconstitucional desde 2020, quando a Alesc aprovou e promulgou Emenda Constitucional que proíbe a cobrança de qualquer tipo de pedágio urbano ou tributos que limitem a livre circulação de pessoas e veículos.

A ação tinha parecer favorável do Ministério Público, mas os desembargadores entenderam, por maioria, que o texto da alteração não foi o suficiente para mudar a decisão do ano de 2019, do Supremo Tribunal Federal, pela constitucionalidade da TPA. O presidente do colegiado, desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, e outros chegaram a abrir divergência pela inconstitucionalidade da taxa, mas foram voto vencido.

O deputado Ivan Naatz (PL), um dos autores da ação e que fez a defesa oral do processo, disse que respeita a decisão do Tribunal , mas que vai recorrer ao STF.

1 Comentário

  1. Esta cobrança é um absurdo .
    O ministerio público deveria pesquisar bem quem são os sócios desta empresa .

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