TSE aprova punição a partido ou candidato que disseminar conteúdo falso

Foto: reprodução

Foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta quarta-feira, 18, uma resolução que prevê a punição ao partido ou candidato que disseminar conteúdo falso nas eleições municipais de 2020.

Segundo a regra aprovada, o partido ou o candidato tem obrigação de confirmar a veracidade da informação utilizada na propaganda.

Se o partido ou o candidato usar dados falsos, terá que garantir ao alvo do conteúdo falso direito de resposta e poderá sofrer sanções penais, entre as quais responder por crime de denunciação caluniosa.

A resolução reproduz um artigo da lei das eleições segundo o qual é crime contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas para “emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação”.

A pena de prisão prevista para o crime é de dois a quatro anos, mais multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.

A resolução também reproduz um artigo que prevê:

  • dois meses a um ano de prisão ou multa para quem divulgar informações falsas;
  • seis meses a dois anos de prisão e multa para quem caluniar alguém na propaganda eleitoral.

A “desinformação na propaganda eleitoral” é tratada em um artigo que estabelece:

“A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se os responsáveis ao disposto no artigo 58 da lei 9504/97, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.”

O artigo 58 da lei das eleições é o que disciplina o direito de resposta.

Com informações: G1

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*