Vereador Ito questiona junto ao TCE isenção de tributos para sede da entidades patronais de Blumenau

Foto: divulgação Acib

A relação entre as entidades patronais e os vereadores de Blumenau nunca foi boa. Fora um ou outro parlamentar, os vereadores nunca foram presença constantes em eventos promovidos pelas classes empresariais, leia-se aqui ACIB. E vira e mexe, as entidades se manifestavam contrárias a algumas ações da Câmara, em especial, as que geram algum tipo de gasto a mais. Foi assim há poucas semanas, quando foram criados 15 novos cargos comissionados, uma para cada gabinete de vereador.

As entidades emitiram uma nota de protesto e muitos parlamentares não gostaram.

Um deles é o vereador Aílton de Souza, o Ito (PL), que resolveu dar publicidade a uma situação já relatada pelo Informe Blumenau em 2017. A isenção de tributos municipais para a construção e manutenção da sede das entidades, no Vorstatd.

Nesta semana, o vereador anunciou que protocolou, junto ao Tribunal de Contas do Estado, uma denúncia para apurar “possíveis irregularidades relativas a instituição de benefícios ficais concedidos ao Centro Empresarial de Blumenau.”

No documento, Ito cita dois decretos:

Decreto Municipal n. 9.593. de 28 de dezembro de 2011: estímulo fiscal consistente na isenção de 100% (cem por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a edificação da sede na Rua Antônio Treis, inclusive a isenção de taxas e emolumentos:

• Decreto Municipal n. 11.191. de 03 de fevereiro de 2017: estímulo fiscal consistente na isenção de 100% (cem por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano, incidente sobre o imóvel inscrito no cadastro imobiliário rf 73.627,
com área construída de 6.372,12m^ excluídas as taxas adjetas

Para o vereador, os decretos tem pontos de nulidade e irregularidade. Ele diz que a legislação aponta que o limite de isenção do ISS deveria ser de 50% e por conta disso pede, junto ao TCE, a nulidade do decreto de 2011.

Com relação a isenção do IPTU por dez anos, começando em 2017 e indo até 2026, o vereador não questiona a totalidade, prevista em lei, mas sim os requisitos para a concessão, entre eles a manutenção e geração de empregos diretos e indiretos e faturamento.

“Sem adentrar ao mérito do projeto apresentado, o documento apresentado visando a concessão dos estímulos físcais e incentivos econômicos limitou-se a apresentar a construção de sua sede com o cronograma de investimentos
no patamar de R$ 11.000.000,00 (onze milhões) de reais até sua conclusão.

Ocorre que além do valor de investimento previsto, o indigitado projeto não trouxe qualquer outro elemento no que concerne, por exemplo, a manutenção e/ou geração de empregos diretos ou indiretos com incremento de renda,
estudo de viabilidade econômica e propósito do empreendimento”, argumenta o vereador junto o TCE.

Na época, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômica ao conceder a cópia do processo administrativo de concessão ao CENTRO EMPRESARIAL DE BLUMENAU disse:

“Conforme a Lei Complementar 179/98, como forma de fomentar o desenvolvimento econômico da cidade e propiciar o crescimento de empresas e entidades que se instalam em Blumenau, a Prefeitura tem como ação a não cobrança de IPTU, fendo em vista que tais empreendimentos geram grande retomo para a cidade, seja em impostos como em representatividade. O Centro Empresarial é um destes equipamentos de grande importância para Blumenau, já que fomenta e amplia as discussões com relação ao desenvolvimento econômico de Blumenau, junto a empresas, lojas e prestadores de serviço. Vale reforçar que todas essas empresas e entidade que são beneficiadas passam por análises e reavaliações constantes e periódicas. ”

Com base em dados da Administração Pública municipal, o vereador indica o valor de R$ 83.530,49 (oitenta e três mil quinhentos e trinta reais e quarenta e nove centavos) de isenção total concedida em IPTU, bem como indica que não houve retorno financeiro e nenhum emprego gerado. Por conta disso, pede a nulidade do decreto de 2017 também.

Por fim, Ito pede ao TCE, junto com a nulidade dos decretos, o ressarcimento, pelas entidades, dos valores que foram isentados.

 

 

1 Comentário

  1. O Vereador Ito poderia ir a tribuna falar quem aprovou esta isenção . Dar nomes , partidos , etc….
    Se esta errado , tem que revogar sim , mas cite nomes , siglas .

    Este vereador raramente cita nomes e partidos , joga ao vento …porque ?

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