Vereador Jovino Cardoso é condenado a pagar multa de R$ 10 mil e recuperar área degradada

Foto: Jessica de Morais CMB/arquivo

Na semana passada, o vereador Jovino Cardoso Neto (PROS) comemorou o arquivamento das denúncias da CPI contra ele quando ocupava o cargo de vice-prefeito. A denúncia era por ter, supostamente, usado servidor da Prefeitura para serviços particulares no sítio que possui no bairro Salto Weissbach.

Jovino apresentou o relatório do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público do Tribunal de Contas, que se se manifestaram pela improcedência das denúncias da CPI.

Mas hoje veio a público o Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público, proposto pelo promotor público Leonardo Todeschini, sobre danos ambientais no sítio, por conta da investigação de edificação irregular, colocação de madeira às margens do Rio Itajaí-Açú, de depósito irregular de resíduos de construção civil, escavação de terra e queima de bambuzal, tudo na área considerada de preservação permanente.

O promotor entendeu que algumas situações não eram passiveis de punição e que outras o vereador estava encaminhando a adequação necessária à legislação, confira:

a) as construções existentes no imóvel do investigado foram erigidas há décadas, sendo algumas edificadas há mais de trinta anos, quando não era exigida a emissão de autorizações para a construção das edificações de madeira, por serem não tributáveis, sendo que o Município já estava ciente das edificações de madeira pelo menos desde o ano de 1978;

b) a reforma efetuada na edificação de madeira às margens do Rio Itajaí-Açú foi de expansão vertical, não
acarretando em qualquer novo dano ao meio ambiente;

c) segundo a SEMMAS de Blumenau, todas as construções estão inseridas em área passível de consolidação; 

d) o investigado já está executando PRAD na área degradada, com prazo de 36 meses a contar de sua autorização (28/4/2017);

e) o investigado ingressou com procedimento  para regularizar a APP aplicável no imóvel junto à SEMMAS, a qual já constatou a possibilidade de redução da APP no imóvel em questão, apurando uma diferença de 15.697,13m² de APP incidente sobre o mesmo;

g) será firmado entre a SEMMAS e o investigado termo de compromisso com o objetivo de compensar in natura a diferença de APP de 15.697,13m², por meio de averbação em matrícula de outro imóvel;

h) a SEMMAS informou também que autorizará a ocupação do investigado na área antropizada, mediante averbação de compensação ambiental junto à matrícula de outro imóvel;

i) há centenas de imóveis de pessoas físicas e jurídicas que se encontram na mesma situação espelhada neste processo, onde possuem residências e empresas edificadas há décadas muito próximas (ou mesmo às margens) do Rio Itajaí-Açu.

No TAC, Termo de Ajustamento de Conduta, o promotor coloca prazos para que o vereador resolva as pendências e estabelece uma multa de R$ 10 mil a titulo de compensação por danos ambientais, veja:

Cláusula 2.1 O COMPROMISSÁRIO compromete-se a comprovar, até a data de 30 de abril de 2020, a execução integral do Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD protocolado sob nº 2016/15180 e aprovado pela então Fundação do Meio Ambiente –FAEMA de Blumenau (atual SEMMAS – Secretaria Municipal do Meio
Ambiente e Sustentabilidade) em 28/4/2017 por meio da AuA nº 009/RN-2017-PRAD (fls. 526-554 e 710-712);

Cláusula 2.2 O COMPROMISSÁRIO compromete-se a comprovar, no prazo de 30 dias, a compensação ambiental da área construída e de circulação existente no imóvel em questão, através da averbação de reserva legal em área de 3.234,82m² no imóvel matriculado sob nº 10.376 no 2º Ofício de Registro de Imóveis (fls. 953-956 e 973-979);

Cláusula 2.3 O COMPROMISSÁRIO compromete-se a comprovar, no prazo de 30 dias, a regularização ambiental, inclusive sanitária mediante instalação de fossa e filtro de todas as edificações existentes, do imóvel  de propriedade do compromissário junto à SEMMAS – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, formalizando a
compensação da área de 15.697,13m² referentes à redução da APP, por meio de averbação de compensação ambiental no imóvel de matrícula nº 10.376 do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, em área idêntica à diferença de APP de 15.697,13m² (fls. 973-979, 615-621 e 938);

Cláusula 2.4 O COMPROMISSÁRIO compromete-se, a título de compensação pelos danos ambientais difusos eventualmente causados, a efetuar o pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em quatro parcelas iguais e mensais vencendo-se a primeira no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do presente acordo, a serem destinadas da seguinte maneira: 1) 50% em favor da Fundo Municipal do Meio Ambiente de Blumenau (por meio de depósito identificado junto à Caixa Econômica Federal – 0411-006-00000265-1) e 2) 50% em favor do FRBL – Fundo de Recuperação de Bens Lesados, por meio de boleto a ser enviado por esta Promotoria de Justiça;

2.4.1. O COMPROMISSÁRIO compromete-se a apresentar nesta Promotoria de Justiça a comprovação do pagamento integral do valor indenizatório, ao final dos prazos acima estabelecidos.

 

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