Esta é uma lei que merece meu respeito, de autoria de Alexandre Matias (PSDB).
Na sessão da Câmara desta terça-feira, 02, foi aprovado em segunda votação e em seguida em redação final, o Projeto de Lei nº 7.866, que “dispõe sobre a saída de alimentos destinados ao consumo humano, por doação, nos estabelecimentos comerciais localizados no município de Blumenau”, com a emenda nº 01 incorporada.
O projeto prevê que é facultado aos estabelecimentos comerciais, licenciados nos termos da legislação vigente, que produzem, preparam, processam ou facionam alimentos destinados ao consumo humano, e revendedores de produtos in natura que operam em observância às normas aplicáveis à espécie editadas pela ANVISA, colocá-los em disponibilidade para doação à entidade pública ou privada de assistência social, para consumo direto aos seus assistidos ou em programa próprio de inclusão social, no âmbito do município de Blumenau.
Não é resto de comida, que fique claro. A matéria determina que é proibida a doação de qualquer tipo de alimento destinado ao consumo humano, oriundo de sobras ou restos de alimentos que já tenham sido servidos ou distribuídos para o consumo individual.
O vereador autor explicou que o projeto regulamenta a doação de alimentos no município. “A maioria dos alimentos dos restaurantes, bares e cozinhas industriais são descartados porque esses estabelecimentos não querem correr o risco de serem penalizados pela legislação que existe atualmente, por doarem esse alimento e alguma situação fugir da normalidade. Com essa lei, esses estabelecimentos terão amparo para doar esses alimentos não consumidos a entidades assistenciais”, assinalou.
Também está previsto no projeto que será de responsabilidade da entidade receptora da doação, nos termos desta lei, o procedimento de transporte, armazenamento e distribuição, bem como a manutenção das condições sanitárias dos alimentos.
Para a lei realmente valer, será preciso que o prefeito Mário Hildebrandt (sem partido) sancione.
Excelente atitude, porém a reportagem está confusa e mau escrita.
Não existia nenhuma lei proibindo a doação do tipo de alimento proposto na lei. O código civil que ressalta a possibilidade de penalidade caso a doação possa causar prejuízo a outrem. As doações do tipo de alimento proposto pelo vereador não seriam muito justas com o empresário, pois quem tem sobra de alimento não planejada têm, em verdade, planejamento falho na logística e logo ajusta para não quebrar. Os maiores desperdícios se dão no transporte e distribuição de insumos, pré-preparo de alimentos (ajustados em treinamentos) e pós produção (ou seja, restos no buffet que não podem ser doados). Infelizmente, a lei não resolve nenhuma dessas causas e provavelmente a doação não aumentará