Os prazos de prorrogação e suspensão de pagamentos dados a contribuintes e devedores da União dos municípios do Alto Vale, Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió e mais 15 municípios do Paraná, foram revistos. A portaria com as novas datas foi publicada nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União.
Para essa população, as parcelas de dívidas referentes a outubro e novembro, que haviam sido prorrogadas pelos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que teriam vencimento posterior a data de hoje, passam a ter vencimento somente nos últimos dias úteis de janeiro e fevereiro de 2024, respectivamente.
Juros
Apesar da prorrogação, a cobrança de juros estabelecidos nas negociações permanecerá incidindo sobre as parcelas. As parcelas que já tenham sido pagas não serão restituídas.
As novas datas não são aplicadas a programas de negociação de dívidas referentes a tributos municipais, estaduais ou do Simples Nacional.
Em função dos novos prazos, a medida estabeleceu ainda a suspensão – por 90 dias – das penalidades decorrentes de inadimplência, como a exclusão do participante do Programa Especial de Regularização Tributária, por exemplo. Também foram suspensas – pelo mesmo prazo – as cobranças administrativas, como a apresentação de novos protestos da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA).
Fonte: Agência Brasil
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